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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

CHOPP ARTESAMALT CAPIM BRANCO - MG

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900609184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800200040000 (03/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE BEBIDAS CAPIM BRANCO LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2574 em 05/05/2020, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200040002, de 03/02/2020, publicado na RPI 2571 em 14/04/2020.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJA ARTESANAL CAPIM BRANCO LTDA - EPP
07.382.951/0001-11
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2576Despacho anuladoEsta publicação19/05/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.