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Dado oficial do INPI

CHOPP ARTESAMALT CAPIM BRANCO - MG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOPP ARTESAMALT CAPIM BRANCO - MG

ST13

BR500000900609184

Classe

35

Pedido

900609184

Registro

900609184

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/07
  2. Publicação11/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão02/02/10
  6. Vigente02/02/30

Registro concedido em 02/02/2010 e em vigor até 02/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/11/2007

Data de registro

02/02/2010

Data de expiração

02/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJA ARTESANAL CAPIM BRANCO LTDA - EPP

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.15.7.227.5.111.3.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800200040000 (03/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE BEBIDAS CAPIM BRANCO LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200040002, de 03/02/2020, publicado na RPI 2571 em 14/04/2020.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800200040000 (03/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE BEBIDAS CAPIM BRANCO LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2574 em 05/05/2020, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800200040002, de 03/02/2020, publicado na RPI 2571 em 14/04/2020.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200040000 (03/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE BEBIDAS CAPIM BRANCO LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2574

05/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200040002 (03/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA DE BEBIDAS CAPIM BRANCO LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2571

14/04/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2039

02/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1927

11/12/2007

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