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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

AK-47

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca AK-47
Processo INPI
900291036
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200135189 (28/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CANADA SELLON WINE & SPIRITS LTD. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200105540 (14/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Cessionário: CANADA SELLON WINE & SPIRITS LTD.

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Sobre a marca

Titular
CANADA SELLON WINE & SPIRITS LTD.
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
25 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576RenovaçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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