ETNIAS NO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20180051298 (04/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade,828942757.
Sobre a marca
- Titular
- JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
- 33.574.617/0001-70
- Data de depósito
- 23 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
8- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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