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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ETNIAS NO BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ETNIAS NO BRASIL
Processo INPI
840870825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20180051298 (04/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade,828942757.

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Sobre a marca

Titular
JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
33.574.617/0001-70
Data de depósito
23 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2490Indeferimento25/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2474Despacho anulado05/06/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2469Arquivamento02/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  7. RPI nº 2456Exigência30/01/2018

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2362Publicação12/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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