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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

BEM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
831045981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18180000460 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DELCIR ALVES DA COSTA PRESENTES - ME

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Sobre a marca

Titular
DELCIR ALVES DA COSTA PRESENTES - ME
09.604.534/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2560Sobrestamento28/01/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2497Recurso13/11/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2287Sobrestamento04/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2273Exigência29/07/2014

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2132Publicação16/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.