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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

DOLE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DOLE
Processo INPI
830894659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140110032 (09/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Renaissance Capital Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2609Nulidade05/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2285Recurso21/10/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2257Indeferimento08/04/2014

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.