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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

MASTER ALUGUEL DE CARROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

MASTER ALUGUEL DE CARROS
Processo INPI
829999973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821549030, 823373312, 823373320, 827978600, 900633980 e 900925418. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819641294 (E MASTER PARK), Processo 826430473 (MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA), Processo 829935568 (MASTER EXECUTIVA EXPRESS), Processo 815359349 (MASTER FREIGHT) e Processo 823985229 (MASTER TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FLEX SERVICE S.A.
57.717.613/0001-61
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2084Sobrestamento14/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.