LINEA SUCRALOSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190396595 (27/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 05.207.076/0002-97
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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