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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

NÁUTICA TV

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

NÁUTICA TV
Processo INPI
829571752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200132399 (24/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO 1 COMUNICAÇÃO E INFRAESTRUTURA LTDA. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

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Sobre a marca

Titular
GRUPO 1 COMUNICAÇÃO E INFRAESTRUTURA LTDA
00.213.444/0001-05
Data de depósito
30 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2699Recurso27/09/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2631Exigência08/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2576RenovaçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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