LOKENDO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823982424 (LOQUENDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Restringida a especificação de produtos de acordo com o solicitado pela titular do pedido na petição nº 810080124617.Observadas as razões contidas na petição nº 810080160802, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa Loquendo S.p.A.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810080124112 (02/06/2008) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): LOQUENDO S.P.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE ADEO
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2576Arquivamento19/05/2020
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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