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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

EVO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

EVO
Processo INPI
829327851
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200112563 (23/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EVO SPORTS LTDA - ME Procurador: A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
H. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2576CaducidadeEsta publicação19/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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