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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

UNIBR - UNIÃO BRASILEIRA EDUCACIONAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

UNIBR - UNIÃO BRASILEIRA EDUCACIONAL
Processo INPI
829308458
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200129902 (22/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIÃO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200113371 (24/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): UNIÃO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA. Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA.
71.549.984/0001-02
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576RenovaçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1952Oposição03/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1950Oposição20/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1931Publicação08/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.