CYRILLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190251854 (07/08/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): KIDS BRANDS GROUP INTERNATIONAL S.À.R.L. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Realizada a devida correção do nome do titular da marca.
Sobre a marca
- Titular
- KIDS BRANDS GROUP INTERNATIONAL S.à.r.l.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
11- RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.