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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ARNOLD NUTRITION THERMOBURN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ARNOLD NUTRITION THERMOBURN
Processo INPI
828435375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000426 (17/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0120405-08.2014.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52400.113270/2014-84Trânsito em julgado de decisão homologatória de acordo realizado entre as partes, onde a empresa ARNOLD NUTRITION mantém este registro por não violar os termos do acordo.

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Sobre a marca

Titular
ARNOLD NUTRITION MANAGEMENT GROUP, LLC
Procurador ou escritório
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576JudicialEsta publicação19/05/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2273Judicial29/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2270Judicial08/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1974Sobrestamento04/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1939Sobrestamento04/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1852Publicação04/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.