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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

SANTEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
827451920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200122575 (05/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SANTEN PHARMACEUTICAL CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTEN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2433Recurso provido22/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2101Indeferimento12/04/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2041Sobrestamento17/02/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.