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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

UNIRJ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

UNIRJ
Processo INPI
827068336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200122697 (05/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): UNIRJ ASSOCIAÇÃO DE VAREJISTAS UNIDOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSÉ OSWALDO CORRÊA e nomeado novo representante WILSON SILVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
UNIRJ - ASSOCIAÇÃO DE VAREJISTAS UNIDOS DO ESTADODO RIO DE JANEIRO
06.198.867/0001-80
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
12 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1779Publicação09/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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