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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ARNOLD NUTRITION

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ARNOLD NUTRITION
Processo INPI
827030118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000426 (17/06/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0120405-08.2014.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52400.113270/2014-84Trânsito em julgado de decisão homologatória de acordo realizado entre as partes, onde a empresa ARNOLD NUTRITION se compromete a renunciar ao referido registro.

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Sobre a marca

Titular
ARNOLD NUTRITION MANAGEMENT GROUP, LLC
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2576JudicialEsta publicação19/05/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Judicial29/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2270Judicial08/07/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1769Publicação30/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARNOLD NUTRITION, Judicial na RPI nº 2576 | TrademarkIQ