SUPERMERCADOS SOL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824663500
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823790029 (SOL KIDS), Processo 824587553 (SOL), Processo 002125714 (SOL), Processo 790330040 (SOL), Processo 823636356 (SOL +), Processo 820063754 (SOL), Processo 824378750 (REDE SOL), Processo 824592689 (SOL), Processo 817361405 (SOL), Processo 817361413 (SOL), Processo 824590651 (SOL), Processo 824676688 (SOL), Processo 820063746 (SOL), Processo 824676661 (SOL), Processo 816912840 (SOL) e Processo 824595041 (SOL MICROONDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D+ EMPREENDIMENTOS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- 04.944.585/0001-59
- Procurador ou escritório
- RIOMAR PATENTES E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 12 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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