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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

BANHO TONALIZANTE HAIR FLY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BANHO TONALIZANTE HAIR FLY
Processo INPI
824598369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200103273 (13/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI Procurador: CGM Assessoria Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
SF 808 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S.A.
55.503.698/0001-50
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
23 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2066Transferência10/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BANHO TONALIZANTE HAIR FLY, Petição na RPI nº 2576 | TrademarkIQ