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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

CONSTRUTORA CONVISA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUTORA CONVISA
Processo INPI
823667189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200132764 (24/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONVISA CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
CONVISA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
82.844.408/0001-04
Procurador ou escritório
BENTA SOUZA TAVARES - ALTERADO PARA BENTA SOUZA TAVARES SILVA
Data de depósito
20 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2576RenovaçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Despacho anulado01/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2356Despacho anulado01/03/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2188Despacho anulado11/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2051Registro27/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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