Processo nº 822012006
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200141225 (04/05/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KYOEI DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- KYOEI DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
- 61.383.576/0001-70
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.