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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

SYNCOL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de cópia oficial de registro de marca.
RegistroRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SYNCOL
Processo INPI
820660094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS575

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 850190299305 (13/09/2019) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente: LABORATORIOS SANFER, S.A. DE C.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIOS SANFER,S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  3. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2545Retificação15/10/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1591Registro03/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1567Deferimento16/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1567Despacho anulado16/01/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1530Exigência02/05/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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