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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

AÇO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇO
Processo INPI
817950834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180111442 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): INTERFACTOR, INC. Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE E MANTENHO O REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
INTERFACTOR, INC.
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2410Caducidade14/03/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1768Transferência23/11/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1275Despacho09/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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