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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ULTRALAM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

ULTRALAM
Processo INPI
814478077
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200130121 (22/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROGERS CORPORATION Procurador: IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200122071 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: IGOR LEONARDO GUIMARÃES SIMÕES Cessionário: ROGERS CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 1988
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576RenovaçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2163Renovação19/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1720Renovação23/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1029Registro21/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1008Retribuição decenal06/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 962Despacho28/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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