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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

PROAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROAL
Processo INPI
7164041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200130118 (22/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
61.531.620/0001-41
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576RenovaçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.