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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

LUX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LUX
Processo INPI
2447908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160049567 (11/03/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Deve a Recorrente - Unilever N.V - apresentar comprovante de pagamento da retribuição correspondente ao serviço de "Pedido de Alto Renome", constante na tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI atualmente em vigor (código 393).

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
18 de julho de 1960
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2810Caducidade12/11/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2603Recurso negado24/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2384Recurso13/09/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2141Renovação17/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1766Arquivamento09/11/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  11. RPI nº 1579Registro10/04/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1226Transferência31/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  14. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1060Publicação26/03/1991

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

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