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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

MANDARINE BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918607671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MANDARINE BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA
33.015.305/0001-26
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
6 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)