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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

CASA DE DAVI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

CASA DE DAVI
Processo INPI
918601614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2602Arquivamento17/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)