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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

RIDER STORM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

RIDER STORM
Processo INPI
918594944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
GRENDENE S.A.
89.850.341/0001-60
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
4 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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