I IDP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827295197 (INSTITUTO DE DIREITO PRIVADO-IDP), Processo 905913825 (Centro de Pesquisa do IDP), Processo 905913906 (Escola de Administração do IDP), Processo 905913930 (Escola de Direito do IDP), Processo 828115184 (IDP INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO) e Processo 905917480 (IDP CEPES Centro de Pesquisa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 05.321.933/0001-02
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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