Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
VERBENA REALTY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S.I.C. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 17.070.967/0001-42
- Procurador ou escritório
- B. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)