Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
COMPLETTA ANIMAL CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO HENRIQUE MOTA DA SILVA & CIA LTDA
- 09.226.137/0001-33
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)