Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
PAGODES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Espírito Santo, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)