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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

TIRO RECREATIVO ONLINE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
918588553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
STI BRASIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
11.467.120/0001-10
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
1 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2673Registro29/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2669Recurso provido03/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2597Recurso13/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)