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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

CITY WAY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
918588227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PIZADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI
02.953.997/0001-20
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
1 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)