Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
BRISK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINASFRUIT AGROINDUSTRIA LTDA
- 13.467.954/0001-50
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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