Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
FARMATERAPIA MANIPULAÇÃO & HOMEOPATIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PHYTOFARMA 41 FARMACIA DE MANIP. DE NOVA IGUAÇU LTDA EPP
- 02.009.168/0001-93
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)