Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
REDE AGROPOP PET CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 14.860.843/0001-72
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)