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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

Rad-Derme

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Rad-Derme
Processo INPI
918576458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
06.172.459/0001-59
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2755Nulidade24/10/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2602Nulidade17/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)