Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
ESMERO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, por ser genérica, indicando quais os "produtos derivados de couro e curtume" o sinal visa assinalar. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA KAERU INDUSTRIA DE COUROS S.A.
- 07.932.004/0001-57
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)