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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

Frescura Modas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
918570166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826439250 (100 FRESCURA), Processo 904778452 (100 FRESCURA) e Processo 917023935 (FRESCURA CHIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DANIELLE DOMINCIANO DA SILVA BARBERO 33887682858
33.528.547/0001-13
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2658Registro14/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2651Recurso provido26/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)