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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SUSHI KEN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
918569753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913008117 (KEN SUSHI) e Processo 917418425 (KEN SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigida a parte nominativa da marca de ?SUSHIKEN? para ?SUSHI KEN? para igualar à parte figurativa.

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Sobre a marca

Titular
CRISTINE MIKI OKUNO EPP
24.823.435/0001-02
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)