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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

LYCERAH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LYCERAH
Processo INPI
918566258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
02.433.631/0001-20
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2588Retificação11/08/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)