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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

KEKALA CUSTOM PICOLÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918564298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA KEKALA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
39.523.900/0001-59
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)