Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
MESTRE RESOLVE REFORMAS E PINTURAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE AUGUSTO BARBOSA DA SILVA 42073006434
- 20.404.967/0001-46
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)