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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SÓBRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918563631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de "SÓBRIA", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
MAURO PEDRO DOS SANTOS 04024266810
33.150.753/0001-32
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2683Registro07/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2668Recurso provido22/02/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2598Recurso20/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)