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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

JULIO PERINETTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

JULIO PERINETTO
Processo INPI
918563470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARTGUSTO GASTRONOMIA LTDA
12.956.226/0001-40
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2813Petição03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)