Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
SISTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A classe de Nice foi alterada em função dos itens especificados.
Sobre a marca
- Titular
- SISTEL COMERCIO E SERVIÇOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA
- 09.240.627/0001-94
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)