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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

SISTEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
918561957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A classe de Nice foi alterada em função dos itens especificados.

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Sobre a marca

Titular
SISTEL COMERCIO E SERVIÇOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA
09.240.627/0001-94
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621Registro30/03/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2605Exigência08/12/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2575DeferimentoEsta publicação12/05/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)