Creme Jundiaí
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916249131. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822873281 (CASA DO CONFEITEIRO DE JUNDIAI) e Processo 840804393 (CHURRASQUINHO JUNDIAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROMICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 18.513.885/0001-98
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2575IndeferimentoEsta publicação12/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)