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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020

Cristais de Luz Ambientes com mais brilho

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2575, 12 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
918556538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Tendo em vista que a procuração apresentada não é homologada no âmbito da ICP-Brasil, apresente procuração devidamente assinada.

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Sobre a marca

Titular
MELO DISTRIBUIDORA EIRELI
19.104.277/0001-92
Data de depósito
29 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2597Indeferimento13/10/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2575ExigênciaEsta publicação12/05/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)